Art 2°- Consedera-se criança a pessoa até doze anos incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Paragrafo Único - E em casos expressos em Lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoite e vinte e um anos de idade.
Art.3°-A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em cndições de liberdade e de dignidade.

Sabendo-se que a Criança têm direito à: Vida e Saúde; Liberdade, Respeito e Dignidade; Convivência Familiar e Comunitário; Educação, Cultura, Esporte e Lazer, devemos então cuidar para que esses direitos humanos não sejam violados, sendo você Criança, Adolescente ou Adulto!
Olá pessoal procurem na página do conanda informações sobre a conferência nacional dos direitos das crianças e adolescentes. Lá tem documentos que voces podem baixar e colocar no blog. Inclusive o que saiu de proposta dessa conferência. Abraços, Jandi.
ResponderExcluirHoje dia 16/12/2009 houve a última reunião da comissão interestadual de enfrentamento das violências contra as crianças e adolescentes. Participei da mesma e divulguei o blog do cespa para que as pessoas integrantes desta comissão comecem a postar informações importantes que diz respeito as violções de direitos de crianças e adolescentes. Abraços, Jandi.
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